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norma nº 630/2010

Tipo Lei
Número / Ano 630 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 630/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.961,59 (Dez mil, novecentos e sessenta e um 
reais, cinqüenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10.000 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10.002 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
10.002/15.451.0028.1006 - Construção de Portal de Entrada da Cidade – Contrato de Repasse 
0282231-30/MTUR/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
04002/4490.51.00.00-Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 10.961,59 
TOTAL R$ 10.961,59 
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
03000 SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
03001 Administração Geral
03001/04.122.0003.2003 Manutenção dos Serviços Administrativos
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
03001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.961,59 
T O T A L R$ 10.961,59 
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
01 (um) dias do mês de Março de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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