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norma nº 631/2010

Tipo Lei
Número / Ano 631 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 631/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
10.000 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.002 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
10.002/15.451.0028.1006 - Construção de Portal de Entrada da Cidade – Contrato de Repasse 
0282231-30/MTUR/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
01.002/4490.51.00.00-Fonte 31758 Obras e Instalações R$ 195.000,00 
TOTAL R$ 195.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a Construção de Portal de Entrada da Cidade e como fonte de recursos indicamos a 
Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 
ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
2400.00.00.00.00 RECEITA
2470.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE ENTID. PARA APLIC.EM 
OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.04.00 Fonte 31758 Construção de Portal de Entrada da Cidade R$ 195.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
01 (um) dias do mês de Março de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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