| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 603 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 631/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10.000 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.002 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 10.002/15.451.0028.1006 - Construção de Portal de Entrada da Cidade – Contrato de Repasse 0282231-30/MTUR/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 01.002/4490.51.00.00-Fonte 31758 Obras e Instalações R$ 195.000,00 TOTAL R$ 195.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a Construção de Portal de Entrada da Cidade e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: 2400.00.00.00.00 RECEITA 2470.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE ENTID. PARA APLIC.EM OUTRAS ÁREAS 2471.99.99.04.00 Fonte 31758 Construção de Portal de Entrada da Cidade R$ 195.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 01 (um) dias do mês de Março de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal