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norma nº 636/2010

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 636/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.987,49 (Treze mil, novecentos e oitenta e sete 
reais, quarenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10.002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO 
10.002/15.451.0028.1009 - Execução de Pavimentação Poliédrica – contrato de repasse 
0258319-88/2008 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00-Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 13.987,49 
TOTAL R$ 13.987,49 
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância da seguinte 
dotação abaixo:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10.003 Divisão de Serviços Públicos e Manutenção 
10.003/15.452.0029.2019 – Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10.003/3190.11.00.00 – Fonte 01000 R$ 13.987,49
T O T A L R$ 13.987,49
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
01 (um) dias do mês de Março de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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