| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Defesa Civil do Município de Novo Itacolomi, Paraná, que dispõe sobre a Organização Administrativa, dando outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 642/2010 SÚMULA: Cria o Conselho Municipal de Defesa Civil do Município de Novo Itacolomi, Paraná, que dispõe sobre a Organização Administrativa, dando outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa civil –COMDEC de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, com a finalidade de coordenar em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Artigo - Para as finalidades desta Lei denomina-se: Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutiva, destinadas a evitar ou minimizar desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social; Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público e outras autoridades /ou técnicos da área, de situação anormal, provocada por desastre, causando danos insuportáveis à comunidade afetada. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo Poder Público, autoridades e/ou técnicos específicos da área, da situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive a incolumidade ou à vida de seus integrantes Artigo 3º - O COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos a defesa civil. DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 4º - Os membros do COMDEC representantes da sociedade civil serão eleitos em Conferência Municipal e os representantes do Poder Público indicados pelo Prefeito do Município. Artigo 5º - O COMDEC será composto por 10 (dez) conselheiros titulares e respectivos suplentes: 1) 5 (cinco) representantes da sociedade civil 2) 5 (cinco) representantes do Poder Público municipal: I-- Um Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social II - Um Representante da Municipal Educação municipal III- Um Representante da Secretaria Municipal de Administração IV- Um Representante da Secretaria do Meio Ambiente. V- Um Representante da Secretaria da Saúde Artigo 6º - Compete ao COMDEC a Coordenação e organização das atividades de defesa civil do município. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Artigo 7º - O COMDEC possuirá a seguinte Estrutura: I- 1 (um) coordenador e Vice coordenador II- 1 (Um) Secretário e segundo Secretário III- Comissões constituídas em plenário IV- Plenário Artigo 8º - As reuniões do COMDEC serão realizadas com a presença mínima de 06 (seis) membros titulares e instituirá seus atos, através de resoluções aprovadas pela maioria simples de seus membros. Artigo 9º - Cada membro do COMDEC terá direito a um único voto na sessão plenária e será pública. Artigo 10º- O COMDEC reunir-se-á bimestralmente, ou seja, a cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocado por seu Coordenador ou por maioria de seus membros. Artigo 11 - O Regimento Interno do COMDEC, a ser elaborado pela Diretoria nos primeiros 60 (sessenta) dias de sua posse e publicado , fixará os prazos legais de convocação e estabelecerá normas de pauta das sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário, além dos demais dispositivos referentes às atribuições da Diretoria, das comissões e do plenário e de cada um de seus Membros. Artigo 12 - O executivo municipal prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do COMDEC, através de seus recursos humanos, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr materiais, financeiros e estrutura física para o funcionamento regular do Conselho, bem como dos trabalhos que porventura venha realizar. Artigo 13 - Perderá o mandato o Conselheiro que: I- Não comparecer por 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas; II- Renunciar ao mandato; III- Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; IV- For condenado por sentença transitada em julgado, por crime ou contravenção penal; V- Por mudança de domicílio para outro município; CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 14 - A realização da I Conferência Municipal do Idoso será instituída pelo Poder Executivo municipal no prazo de 30 dias da publicação desta Lei, com a participação da comissão indicada pelo Prefeito municipal, que organizará toda a Conferência e elaborará o Regimento Interno da Conferência. Artigo 15 - O Executivo Municipal dará posse ao Primeiro Conselho Municipal de Defesa Civil, após a realização da I conferência Municipal da Defesa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 16 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 dias do mês de Março de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal