| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2010 |
| Date | 2010-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a ratificar o protocolo de intenções, confirmando sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivaí e Região – CISVIR, bem como adequar sua execução orçamentária ao Novo Regime Jurídico adotado para os Consórcios Públicos, na forma e condições previstas na Lei Federal nº. 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007 e dá outras providências. |
| native_id | 617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 645/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ratificar o protocolo de intenções, confirmando sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivaí e Região – CISVIR, bem como adequar sua execução orçamentária ao Novo Regime Jurídico adotado para os Consórcios Públicos, na forma e condições previstas na Lei Federal nº. 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007 e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º - Fica autorizado o Município de Novo Itacolomi, a ratificar o Protocolo de Intenções, confirmando sua participação, por prazo indeterminado, no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO – CISVIR, composto inicialmente pelos municípios de Apucarana, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Faxinal, Grandes Rios, Jandaia do Sul, Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, Sabáudia e São Pedro do Ivaí, mediante expressa anuência em ata da assembléia geral de alteração estatutária, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas médicas, especializada e ambulatorial odontológicas, psicossocial, de forma direta ou indireta, suplementares ou complementares ao Sistema Único de Saúde – SUS. Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos regulamentado pela Lei Federal 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. Art. 2º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO – CISVIR, em razão de sua alteração estatutária, será constituído sob a forma de associação pública, com personalidade de direito público, natureza autárquica interfederativa e sem sins lucrativos. Art. 3º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO – CISVIR, obedecerá aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS, nos municípios consorciados, além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e/ou complementares, através de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr gestão associada, pagamentos “per capita” por Município, nos termos da Lei Federal 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO – CISVIR, visando a execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos municipais de saúde nas áreas médica, odontológicas, especializada e ambulatorial e psicossocial, sendo dispensada a licitação, representando o Município perante todas as esferas de governo. Parágrafo único. Constituem, ainda, serviços públicos passíveis de gestão associada, a concessão, permissão, parceria e termos similares a serem executados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO – CISVIR, em favor do Município consorciado, as ações concernentes a implantação, manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de saúde prestados pelo Consórcio, a administração e execução de programas governamentais, projetos afins e a implantação de novos serviços de promoção à saúde de interesse do Município Consorciado. Art. 5º - O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município pela prestação de serviços, mediante cálculo “per capta”, cujo valor é estabelecido em Assembléia Geral do CISVIR, nos termos de seu estatuto e contratos firmados Art. 6º - Aplica-se a relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público, o disposto na Lei Federal 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal