| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2010 |
| Date | 2010-04-15 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei Municipal nº. 031 de 08/11/1993 e dá Lei Municipal nº. 036 de 14/12/1993 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 646/2010 SÚMULA: Altera os dispositivos da Lei Municipal nº. 031 de 08/11/1993 e dá Lei Municipal nº. 036 de 14/12/1993 e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica incluso no artigo 7º da Lei municipal nº 031/1993, no item 2.6 – Subgrupo Ocupacional Médio 06, no cargo de Técnico em Contabilidade, as seguintes atribuições: “I - Será possível o Técnico em Contabilidade do Poder Executivo Municipal prestar serviços ao Poder Legislativo deste Município e para Órgãos integrantes da Administração Indireta do Município. Artigo 2º - Fica incluso no artigo 7º da Lei municipal nº 031/1993, no item 3 – Grupo Ocupacional Superior, no cargo de Contador, as seguintes atribuições: “I - Será possível o Contador do Poder Executivo Municipal prestar serviços ao Poder Legislativo deste Município e para Órgãos integrantes da Administração Indireta do Município”. Artigo 3º - O artigo 101 da Lei municipal nº 036/1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 101 - ......................................................................................................................... Parágrafo Único - Será concedida gratificação de atividade contábil pelo Poder Executivo Municipal, de até 30% (trinta por cento) do vencimento básico, para o Técnico em Contabilidade ou ao Contador detentores de cargo efetivo que prestar serviços ao Legislativo Municipal ou para Órgãos integrantes da Administração Indireta do Município.” Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do mês de Abril de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal