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norma nº 646/2010

Tipo Lei
Número / Ano 646 / 2010
Date 2010-04-15
EmentaAltera os dispositivos da Lei Municipal nº. 031 de 08/11/1993 e dá Lei Municipal nº. 036 de 14/12/1993 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 646/2010
SÚMULA: Altera os dispositivos da Lei Municipal nº. 031 
de 08/11/1993 e dá Lei Municipal nº. 036 de 
14/12/1993 e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica incluso no artigo 7º da Lei municipal nº 031/1993, no item 2.6 
– Subgrupo Ocupacional Médio 06, no cargo de Técnico em Contabilidade, as seguintes 
atribuições:
“I - Será possível o Técnico em Contabilidade do Poder Executivo 
Municipal prestar serviços ao Poder Legislativo deste Município e para Órgãos
integrantes da Administração Indireta do Município.
Artigo 2º - Fica incluso no artigo 7º da Lei municipal nº 031/1993, no item 3 –
Grupo Ocupacional Superior, no cargo de Contador, as seguintes atribuições:
“I - Será possível o Contador do Poder Executivo Municipal prestar 
serviços ao Poder Legislativo deste Município e para Órgãos integrantes da 
Administração Indireta do Município”.
Artigo 3º - O artigo 101 da Lei municipal nº 036/1993, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Artigo 101 -
.........................................................................................................................
Parágrafo Único - Será concedida gratificação de atividade contábil pelo 
Poder Executivo Municipal, de até 30% (trinta por cento) do vencimento básico, para o 
Técnico em Contabilidade ou ao Contador detentores de cargo efetivo que prestar 
serviços ao Legislativo Municipal ou para Órgãos integrantes da Administração Indireta 
do Município.”
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
15 (quinze) dias do mês de Abril de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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