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norma nº 61/1995

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 1995
Date 1995-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio de Saúde e dá outra providencias.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 061/95
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a participar de 
Consórcio de Saúde e dá outra providencias.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Participar de Consórcio com outros Municípios para a 
consecução das seguintes finalidades:
a) Representar o conjunto dos municípios que 
integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente 
perante as demais esferas constitucionais do governo;
b) Planejar, adotar e executar programas e medidas 
destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida 
no território dos municípios consorciados;
c) Oferecer os seguintes serviços:
1. Consultas especializadas;
2. Aquisição de medicamentos em larga escala a preço 
inferior;
3. Aquisição de uso de equipamentos em sistema 
proporcional;
4. Outras ações que visem à melhoria do sistema de 
saúde pelo princípio da proporcionalidade em relação ao número de habitantes;
5. Integrar pessoa Jurídica, se assim for deliberado e 
convier ao bom desempenho das atividades do consorcio.
Art. 2º - É concedido isenção de tributos municipais que 
incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços de consórcio.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar 
recursos orçamentários para fazer face ás despesas decorrentes da implantação e funcionamento 
adequado deste município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Novo Itacolomi, aos 10 (dez) dias 
do mês de Julho de 1995.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
Prefeito Municipal

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