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norma nº 648/2010

Tipo Lei
Número / Ano 648 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar alteração no número de Projeto/Atividade das Leis nº.s 630 e 631 de 01/03/2010, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 648/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
alteração no número de Projeto/Atividade 
das Leis nº.s 630 e 631 de 01/03/2010, 
para o fim que especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as 
alterações nas seguintes Leis: Lei 630/2010, Autoriza o Executivo Municipal a Abrir 
Crédito Adicional Especial e Lei nº. 631/2010, Autoriza o Executivo Municipal a Abrir 
Crédito Adicional Especial. 
ONDE SE LÊ:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.002 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 
10.002/15.451.0028.1006 Construção de Portal de Entrada da Cidade – Contrato de 
Repasse nº0282231-30/MTUR/CAIXA
LEIA-SE
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10.002 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 
10.002/15.451.0028.1011 Construção de Portal de Entrada da Cidade – Contrato de 
Repasse nº0282231-30/MTUR/CAIXA
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 1º de março de 
2010.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 16 (dezesseis) dias do mês de Abril de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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