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norma nº 649/2010

Tipo Lei
Número / Ano 649 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná, S.A.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 649/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Contratar Operações de Crédito com a 
Agência de Fomento do Paraná, S.A.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
com a Agência de Fomento do Paraná S.A, operações de crédito, até o limite de R$ 
550.000,00 (Quinhentos e cinqüenta mil reais). 
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão 
condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, 
em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de 
Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Artigo 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos 
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, 
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias 
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as 
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Artigo 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas 
por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
I – Plano Diretor;
II – Paço Municipal (reforma/ampliação);
III – Garagem para Equipamentos;
Artigo 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná 
S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre 
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em 
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na 
forma do que venha a ser contratado.
Artigo 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência 
de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas 
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Artigo 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal 
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações 
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo 
Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de 
crédito.
Artigo 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao 
da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará 
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas 
contratadas.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 16 (dezesseis) dias do mês de Abril de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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