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norma nº 655/2010

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício de 2010.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 655/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Efetuar a 
Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento do Município de Novo Itacolomi, 
Estado do Paraná, para o Exercício de 2010. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício 
financeiro de 2010.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2010, um crédito adicional 
especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante as seguintes providências:
I- inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
03000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
03001 Administração Geral 
02001/04.122.0003.1011 – Elaboração do Plano Diretor
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.39.00.00 Fonte 21603 OUTROS SERV. DE PESSOAS JURIDICAS R$ 40.000,00
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata a 
presente Lei, serão utilizados:
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei 
Municipal nº. 649/2010 de 16/04/2010. 
Artigo 4º - Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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