| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício de 2010. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 656/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício de 2010. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2010. Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2010, um crédito adicional especial no valor de R$ 207.082,00 (Duzentos e sete mil, oitenta e dois reais), mediante as seguintes providências: I- inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10002/15.451.0028.1012 – Paço Municipal (reforma/ampliação) 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00.00 Fonte 21605 Obras e Instalações R$ 207.082,00 Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº. 649/2010 de 16/04/2010. Artigo 4º - Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Abril de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal