| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 048/94 de 04/07/1994. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 657/2010 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 048/94 de 04/07/1994. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º. - Fica alterado o Anexo VII, da Lei Municipal nº. 048/94 de 04/07/1994, lei esta de criação do Cargo em Comissão de ENGENHEIRO CIVIL. Artigo 2º. A partir da data que for sancionada a presente Lei passará a ser enquadrado o ocupante de Cargo em Comissão de ENGENHEIRO CIVIL nos símbolos que irão do CC01 ao CC16. Artigo 3º. – O Cargo de ENGENHEIRO CIVIL ficará subordinado ao Chefe da Divisão de Projetos e vinculado a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, conforme a Lei Municipal nº. 534/2009 de 20/02/2009, ANEXO III, inciso III.b. Artigo 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 18 (dezoito) dias do mês de Maio de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal