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norma nº 658/2010

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaAltera os dispositivos da Lei Municipal nº. 612 de 18 de Janeiro de 2010 que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 658/2010
SÚMULA: Altera os dispositivos da Lei Municipal nº. 612 de 
18 de Janeiro de 2010 que autoriza o Executivo 
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o 
fim que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº. 612 de 18 de Janeiro de 2010, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.132,02 (treze mil cento e trinta e dois reais e dois 
centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06.000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
06.006 Departamento de Esportes
06.006.13.244.0028.1002 – Ampliação de Centro de Eventos – 126210/2009
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06.006/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 13.132,02
TOTAL R$ 13.132,02
Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações 
abaixo:
06.000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
06.002 Divisão de Ensino
06.002/12.361.0017.2057 – Manutenção da Biblioteca Municipal
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
06.002/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.770,80
06.002/3190.13.00.00 – Fonte 01000 Obrigações Patronais R$ 1.300,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.002/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 3.000,00
10.000 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
10.002 Divisão de Obras e Serviços Públicos
10.002.15.452.0029.29.2018 – Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismos
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10.002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 1.561,22
10.002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00
TOTAL R$ 13.132,02”
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 10 
(dez) dias do mês de Junho de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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