| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2010 |
| Date | 2010-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 659/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.026,53 (Seis mil, vinte e seis reais, cinqüenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO 10.002/15.451.0028.1014- Construção de calçamento e galerias – 024685/2010 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.51.00.00-Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 6.026,53 TOTAL R$ 6.026,53 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância da seguinte dotação abaixo: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.003 Divisão de Serviços Públicos e Manutenção 10.003/15.452.0029.2019 – Manutenção da Divisão de Serviços Públicos DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.003/3190.11.00.00 – Fonte 01000 R$ 6.026,53 T O T A L R$ 6.026,53 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de Junho de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal