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norma nº 659/2010

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 2010
Date 2010-06-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 659/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.026,53 (Seis mil, vinte e seis 
reais, cinqüenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10.002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO 
10.002/15.451.0028.1014- Construção de calçamento e galerias – 024685/2010
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00-Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 6.026,53 
TOTAL R$ 6.026,53
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância da seguinte 
dotação abaixo:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10.003 Divisão de Serviços Públicos e Manutenção 
10.003/15.452.0029.2019 – Manutenção da Divisão de Serviços Públicos
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10.003/3190.11.00.00 – Fonte 01000 R$ 6.026,53 
T O T A L R$ 6.026,53
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 14 (quatorze) dias do mês de Junho de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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