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norma nº 660/2010

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2010
Date 2010-06-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 660/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 295.300,00 (Duzentos e noventa e cinco mil, 
trezentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10.002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO 
10.002/15.451.0028.1014- Construção de calçamento e galerias – 024685/2010
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00-Fonte 31768 Obras e Instalações R$ 295.300,00 
TOTAL R$ 295.300,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a Execução de Pavimentação Poliédrica nas Vias Urbanas da Sede do Município, e 
como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS,
conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA 
APLIC.EM OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.09.00 Fonte 31768 Construção de calçamento e galerias – 024685/2010 R$ 
295.300,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 
1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
14 (quatorze) dias do mês de Junho de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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