| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 661/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, AGROPEC. E MEIO AMBIENTE 08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08001/20.601.0009.1014 – Aquisição de Pa Carregadeira 0 KM. Proposta nº 057076/2010 MAPA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08001/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 17.500,00 TOTAL R$ 17.500,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância da seguinte dotação abaixo: 08000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, AGROPEC. E MEIO AMBIENTE 08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08001/20.601.0009.2013 – Manutenção da Patrulha Agrícola DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 243 08001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.000,00 244 08001/3191.13.00.00 – Fonte 01000 Obrigações Patronais R$ 1.500,00 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.003 Divisão dos Serviços Públicos e Manutenção 10.003/15.452.0029.2021 – Manutenção da Iluminação Pública DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 306 10003/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 15.000,00 T O T A L R$17.500,00 Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Junho de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal