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norma nº 662/2010

Tipo Lei
Número / Ano 662 / 2010
Date 2010-06-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 662/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 292.500,00 (Duzentos e noventa e dois mil, 
quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
08000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, AGROPEC. E MEIO 
AMBIENTE
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
08001/20.601.0009.1014 – Aquisição de Pa Carregadeira 0 KM. Proposta nº 057076/2010 
MAPA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.52.00.00-Fonte 31769 Equipamentos e Material Permanente R$ 292.500,00 
TOTAL R$ 292.500,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a Execução de Pavimentação Poliédrica nas Vias Urbanas da Sede do Município, e 
como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS,
conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA 
APLIC.EM OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.10.00 Fonte 31769 Aquisição de Pa Carregadeira 0 KM. Proposta nº 057076/2010 
MAPA R$ 292.500,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 
1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
21 (vinte e um) dias do mês de Junho de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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