| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 668/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 10.001/26.782.0033.1.015 - Recuperação de Estradas Vicinais – Processo nº 21000.004935/2010-15 MAPA DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.001/3.3.90.30.00.00 -Fonte 3.1.770 Material de Consumo R$ 250.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente o Processo nº 21000.004935/2010-15 MAPA, que tem por objeto a Recuperação de Estradas Vicinais do Município, tem como fonte de recurso a seguinte Receita: RECEITA RECEITAS CORRENTES 1761.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1761.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO. 1761.99.02.00 Recuperação de Estradas Vicinais – Fonte 31770 TOTAL: R$ 250.000,00 Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 da Lei 4.320/64 e seus dispositivos. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Junho de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal