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norma nº 668/2010

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 2010
Date 2010-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 668/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
10.001/26.782.0033.1.015 - Recuperação de Estradas Vicinais – Processo nº 
21000.004935/2010-15 MAPA
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.001/3.3.90.30.00.00 -Fonte 3.1.770 Material de Consumo R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
 
Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente o 
Processo nº 21000.004935/2010-15 MAPA, que tem por objeto a Recuperação de Estradas 
Vicinais do Município, tem como fonte de recurso a seguinte Receita:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
1761.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
1761.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO.
1761.99.02.00 Recuperação de Estradas Vicinais – Fonte 31770
TOTAL: R$ 250.000,00
Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 
43 da Lei 4.320/64 e seus dispositivos.
 
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 (vinte e oito) dias do mês de Junho de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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