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norma nº 669/2010

Tipo Lei
Número / Ano 669 / 2010
Date 2010-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 669/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil duzentos reais), destinado ao 
reforço da seguinte dotação:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.
10.001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
10.001/26.782.0033.1.015 - Recuperação de Estradas Vicinais – Processo nº 
21000.004935/2010-15 MAPA
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.001/3.3.90.30.00.00 -Fonte 01000 Material de Consumo 
R$ 5.200,00
TOTAL R$ 5.200,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
10.003/15.452.0029.2021 – Manutenção da Iluminação Pública
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10.003/449051.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 5.200,00
T O T A L 
R$ 5.200,00
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 (vinte e oito) dias do mês de Junho de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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