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norma nº 670/2010

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 2010
Date 2010-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 670/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.984,69 (Dois mil, novecentos e oitenta e quatro 
reais, sessenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.601.0012.1.017 -Aquisição de equipamentos, Incentivo a Agroindústria: Proposta nº 
Proposta nº63614/2010-MAPA.
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
08.001/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.984,69 
TOTAL R$ 2.984,69 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 Departamento de Administração 
03.001.04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
03.001/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 2.984,69 
T O T A L R$ 2.984,69
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 (vinte e oito) dias do mês de Junho de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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