| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 671/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.974,49 (Quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais, quarenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08.001/20.601.0012.1.016 -Aquisição de equipamentos, Incentivo a Agroindústria: Proposta nº57839/2010-MAPA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08.001/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.974,49 TOTAL R$ 4.974,49 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 Departamento de Administração 03.001.04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 03.001/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 4.974,49 T O T A L R$ 4.974,49 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Junho de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal