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norma nº 676/2010

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 2010
Date 2010-07-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 676/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil, quinhentos reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
08.000 Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
08.001 Divisão de Agricultura
08.001.20.601.0009.1018–Aquisição de Equipamentos Agrícolas–Proposta nº 058914/2010-
MAPA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 
08.001/4490.52.00.00 – Fonte 31773 Equipamentos e Material Permanente R$ 97.500,00
TOTAL R$ 97.500,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto dar apoio ao Projeto de Aquisição de Equipamentos Agrícolas no Município, e como 
fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS,
conforme segue:
2400.00.00.00.00 RECEITA
2470.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.13.00.00 Fonte 31773 Aquisição de Equipamentos Agríc. Prop. nº 058914/2010-
MAPA R$ 97.500,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
12 (doze) dias do mês de Julho de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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