| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2010 |
| Date | 2010-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 677/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.015,46 (Três mil, quinze reais, quarenta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08.000 Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente 08.001 Divisão de Agricultura 08.001.20.601.0009.1018–Aquisição de Equipamentos Agrícolas–Proposta nº 058914/2010- MAPA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08.001/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.015,46 TOTAL R$ 3.015,46 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 Departamento de Administração 03.001.04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCAGOS SOCIAL 03.001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.015,46 TOTAL R$ 3.015,46 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12 (doze) dias do mês de Julho de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal