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norma nº 677/2010

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 2010
Date 2010-07-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 677/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.015,46 (Três mil, quinze reais, quarenta e seis 
centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
08.000 Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
08.001 Divisão de Agricultura
08.001.20.601.0009.1018–Aquisição de Equipamentos Agrícolas–Proposta nº 058914/2010-
MAPA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 
08.001/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.015,46
TOTAL R$ 3.015,46
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 Departamento de Administração 
03.001.04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCAGOS SOCIAL
03.001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.015,46
TOTAL R$ 3.015,46
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
12 (doze) dias do mês de Julho de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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