| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1995 |
| Date | 1995-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal à criação de CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências. |
| native_id | 65 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 064/95 SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal à criação de CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Criação de Conferência Municipal de Saúde, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo. Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde, se reúne a cada 01 (um) ano com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de Saúde do Município, convocada pelo Poder Executivo ou extraordinariamente por este ou pelo Conselho Municipal de Saúde. § 1º - Quando de sua convocação deverá ser estabelecido o Termo Central da Conferência Municipal de Saúde. § 2º - A Conferência Municipal de Saúde, será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente, na sua ausência ou impedimento por quem ele indicar. Art. 3º - O Secretário Municipal de Saúde, expedirá, o regimento sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado por Comissão para esse fim designado pelo titular dessa pasta. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte sete) dias do mês de Setembro de 1995. CABRAL RIBEIRO FRANCO Prefeito Municipal