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norma nº 64/1995

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1995
Date 1995-09-27
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal à criação de CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 064/95
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo 
Municipal à criação de CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras 
providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Criação 
de Conferência Municipal de Saúde, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde, se reúne a 
cada 01 (um) ano com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de 
Saúde do Município, convocada pelo Poder Executivo ou extraordinariamente por este ou pelo 
Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º - Quando de sua convocação deverá ser estabelecido o 
Termo Central da Conferência Municipal de Saúde.
§ 2º - A Conferência Municipal de Saúde, será presidida 
pelo Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente, na sua ausência ou impedimento por 
quem ele indicar.
Art. 3º - O Secretário Municipal de Saúde, expedirá, o 
regimento sobre a organização e funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, a ser 
elaborado por Comissão para esse fim designado pelo titular dessa pasta.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
27 (vinte sete) dias do mês de Setembro de 1995.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
Prefeito Municipal

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