| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2010 |
| Date | 2010-07-20 |
| Ementa | Altera a Denominação de Unidade Orçamentária constante nos Planos Orçamentários deste Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 679/2010 SÚMULA: Altera a Denominação de Unidade Orçamentária constante nos Planos Orçamentários deste Município e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - A denominação da Unidade Orçamentária nº 001 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde vinculada ao Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, constante na Lei nº 603/2009 que aprovou o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi para o período de 2010 a 2013, passa a vigorar com a seguinte denominação: Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde. Artigo 2º - A denominação da Unidade Orçamentária nº 001 - Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde vinculada ao Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, constante na Lei nº 602/2009 que aprovou o Orçamento anual do Município de Novo Itacolomi para o exercício de 2010, passa a vigorar com a seguinte denominação: Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de Julho de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal