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norma nº 679/2010

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 2010
Date 2010-07-20
EmentaAltera a Denominação de Unidade Orçamentária constante nos Planos Orçamentários deste Município e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 679/2010
SÚMULA: Altera a Denominação de Unidade 
Orçamentária constante nos Planos 
Orçamentários deste Município e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - A denominação da Unidade Orçamentária nº 001 -
Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde vinculada ao Órgão 07 -
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, constante na Lei nº 
603/2009 que aprovou o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi para o 
período de 2010 a 2013, passa a vigorar com a seguinte denominação:
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 2º - A denominação da Unidade Orçamentária nº 001 -
Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde vinculada ao Órgão 07 -
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, constante na Lei nº 
602/2009 que aprovou o Orçamento anual do Município de Novo Itacolomi para o 
exercício de 2010, passa a vigorar com a seguinte denominação:
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta 
Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 20 (vinte) dias do mês de Julho de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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