| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2010 |
| Date | 2010-07-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 155 de 27 de Março de 2002, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 680/2010 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 155 de 27 de Março de 2002, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - O artigo nº 74 da Lei Municipal nº 155 de 27 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74. ................................................................................................................... § 1º ........................................................................................................................ § 2º ....................................................................................................................... § 3º ....................................................................................................................... § 4º ....................................................................................................................... § 5º - Os segurados terão direito a restituição de contribuições, quando o recolhimento for indevido nos termos e condições definidas nesta Lei, observando no que couber, as normas previstas na Constituição Federal e legislação sobre Previdência no Serviço Público normatizada pelo Ministério da Previdência Social. § 6º - No caso de restituição ao segurado de contribuições descontadas indevidamente, os valores principais apurados serão atualizados mensalmente com base no Índice nacional de preços ao consumidor - INPC (IBGE)”. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de Julho de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal