br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 680/2010

Tipo Lei
Número / Ano 680 / 2010
Date 2010-07-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 155 de 27 de Março de 2002, e dá outras providências.
native_id652

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 680/2010
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 155 de 27 de 
Março de 2002, e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - O artigo nº 74 da Lei Municipal nº 155 de 27 de março de 
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. ...................................................................................................................
§ 1º
........................................................................................................................
§ 2º
.......................................................................................................................
§ 3º
.......................................................................................................................
§ 4º .......................................................................................................................
§ 5º - Os segurados terão direito a restituição de contribuições, quando o 
recolhimento for indevido nos termos e condições definidas nesta Lei, observando no 
que couber, as normas previstas na Constituição Federal e legislação sobre 
Previdência no Serviço Público normatizada pelo Ministério da Previdência Social.
§ 6º - No caso de restituição ao segurado de contribuições descontadas 
indevidamente, os valores principais apurados serão atualizados mensalmente com 
base no Índice nacional de preços ao consumidor - INPC (IBGE)”.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 20 (vinte) dias do mês de Julho de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →