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norma nº 683/2010

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 2010
Date 2010-07-20
EmentaAutoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi “Novo Itacolomi PREV” a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 683/2010
SÚMULA: Autoriza o Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Novo 
Itacolomi “Novo Itacolomi PREV” a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados 
ao reforço da seguinte dotação:
11.000 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi
11.001 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi
11.001.28.846.0016.0.073 – Restituição de Contribuições Previdenciárias aos Segurados do 
RPPS
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
11.001/3.3.90.93.00.00 (Fonte 0.6.040) - Indenizações e Restituições R$ 140.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica 
indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal 
nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte de recursos 
0.6.040 – Regime Próprio de Previdência Social (Exercícios Anteriores), no valor de R$ 
140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
da Lei 4.320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
20 (vinte) dias do mês de Julho de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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