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norma nº 690/2010

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 690/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial para o fim que especifica e 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.081,63 (Nove mil, oitenta e um reais, sessenta e 
três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06.000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 
06.005 Departamento de Cultura 
06.005.15.244.0023.1021 – Construção de Centro de Eventos–P.57076/2010/MAPA 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
06.005/4490.51.00.00-Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 9.081,63
TOTAL R$ 9.081,63
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
05002/08.241.0013.2031 – Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
96 05002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 7.850,00
08000 SECRETARIA MUN. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROP. E MEIO AMBIENTE
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08001/20.601.0009.2012-Manutenção do Viveiro Municipal
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
260 08001/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros-PJ. R$ 1.231,63
TOTAL R$ 9.081,63 
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
17 (dezessete) dias do mês de Agosto de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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