| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e outras providências. |
| native_id | 662 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 690/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.081,63 (Nove mil, oitenta e um reais, sessenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06.000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 06.005 Departamento de Cultura 06.005.15.244.0023.1021 – Construção de Centro de Eventos–P.57076/2010/MAPA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06.005/4490.51.00.00-Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 9.081,63 TOTAL R$ 9.081,63 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 05002/08.241.0013.2031 – Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 96 05002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 7.850,00 08000 SECRETARIA MUN. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROP. E MEIO AMBIENTE 08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08001/20.601.0009.2012-Manutenção do Viveiro Municipal DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 260 08001/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros-PJ. R$ 1.231,63 TOTAL R$ 9.081,63 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de Agosto de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal