| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 696/2010 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Inclui na Lei 556 de 07 de julho de 2009, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010, a seguinte meta e prioridade. Manutenção do Conselho Municipal de Saúde do Município. Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0024 Programa de Atenção Básica Atividade 2.074 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde do Município Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) Meta Física 2010 R$ 0,00 R$ 1.000,00 01 OBJETIVOS: Manter as atividades do Conselho Municipal de Saúde do Município, através da disponibilização de recursos orçamentários necessários para a sua atuação. METAS: Manter 01 (um) Conselho Municipal de Saúde. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 18 (dezoito) dias do mês de Agosto de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr