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norma nº 697/2010

Tipo Lei
Número / Ano 697 / 2010
Date 2010-08-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 697/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), destinado ao reforço da 
seguinte dotação:
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001/10.301.0024.2.074 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde do Município 
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/3390.30.00.00 – Fonte 01000 Material de Consumo R$ 700,00
07001/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 300,00
TOTAL R$ 1.000,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001/10.301.0024.2.022 - Manutenção da Divisão de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/3390.36.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 1.000,00
T O T A L R$ 1.000,00
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
18 (dezoito) dias do mês de Agosto de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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