| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 697/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001/10.301.0024.2.074 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde do Município DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.30.00.00 – Fonte 01000 Material de Consumo R$ 700,00 07001/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 300,00 TOTAL R$ 1.000,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001/10.301.0024.2.022 - Manutenção da Divisão de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.36.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 1.000,00 T O T A L R$ 1.000,00 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 18 (dezoito) dias do mês de Agosto de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal