| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2010 |
| Date | 2010-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e outras providências. |
| native_id | 670 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 698/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 197,88 (Cento e noventa e sete reais, oitenta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002/08.244.0015.1022 – CONVENIO 295/2007 - SALDO DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 05002/4490.52.00.00 – Fonte 3.1.759 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 197,88 TOTAL R$ 197,88 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Agosto de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal