br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 706/2010

Tipo Lei
Número / Ano 706 / 2010
Date 2010-10-05
EmentaDesafeta a Área de Terra de propriedade do Município, Bem Imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id678

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 706/2010
SÚMULA: Desafeta a Área de Terra de propriedade 
do Município, Bem Imóvel que especifica 
e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1.º - Fica desafetada da primitiva condição de bem 
indisponível, passando à categoria de bem disponível, O Lote de Terras sob n.º 95-
B/REM-B, no município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, dentro das seguintes 
divisas, metragens e confrontações:
I – “Ao norte com o Lote 95-B/REM-A com 107,16 metros e parte com a Rua Projetada 
A com 32,00 metros, ao Sul com o Lote 95-A com 115,755 metros, ao Oeste parte com 
o Lote 95-B/REM-C com 188,61 metros e parte com a Rua Sebastião M. da Silva com 
6,00 metros ao Leste com o Lote 95-B/REM-A com 141,66 metros”.
Art 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente 
lei em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos cinco dias do mês de Outubro de dois mil e dez.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →