| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | Desafeta a Área de Terra de propriedade do Município, Bem Imóvel que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 706/2010 SÚMULA: Desafeta a Área de Terra de propriedade do Município, Bem Imóvel que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1.º - Fica desafetada da primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, O Lote de Terras sob n.º 95- B/REM-B, no município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: I – “Ao norte com o Lote 95-B/REM-A com 107,16 metros e parte com a Rua Projetada A com 32,00 metros, ao Sul com o Lote 95-A com 115,755 metros, ao Oeste parte com o Lote 95-B/REM-C com 188,61 metros e parte com a Rua Sebastião M. da Silva com 6,00 metros ao Leste com o Lote 95-B/REM-A com 141,66 metros”. Art 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos cinco dias do mês de Outubro de dois mil e dez. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal