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norma nº 67/1995

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 1995
Date 1995-12-21
EmentaEstima a Receita Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1996
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 067/95
SÚMULA: Estima a Receita Fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, para o Exercício Financeiro de 
1996.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
Seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 1996, discriminados pelos anexos integrantes desta 
Lei, ESTIMA a Receita e Fixa o limite da Despesa do Município em R$ 2.954.000,00 (dois 
milhões novecentos e cinqüenta e quatro mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação 
de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da Legislação vigente e 
de acordo com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 
1.1 Receita Tributaria ------------- R$ 83.000,00
1.2 Receita Patrimonial ----------- R$ 10.000,00
1.3 Receita de Serviços ----------- R$ 1.000,00
1.4 Trans. Correntes -------------- R$ 2.782.000,00
1-5 Outras Rec. Correntes-------- R$ 57.000,00 ---------- R$ 2.933.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Operações de Crédito -------- R$ 5.000,00
2.2 Alienação de Bens ------------ R$ 5.000,00
2.3 Transf. Capital ---------------- R$ 10.000,00
2.4 Outras Rec. Capital ----------- R$ 1.000,00 ---------- R$ 21.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA -------------------------------- R$ 2.954.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação 
constante dos demonstrativos que integram esta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. PODER LEGISLATIVO
1.1 Câmara Municipal ----------------------- R$ 85.000,00 --------------- R$ 85.000,00
2. PODER EXECUTIVO
2.1 Executivo Municipal -------------------- R$ 114.000,00
2.2 Dep. Adm. e Finanças ------------------- R$ 615.500,00
2.3 Dep. V. O Urb.Serv.Púb.---------------- R$ 689.000,00
2.4 Dep. Saúde. Ass. Prom. Soc.------------ R$ 648.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
2.5 Dep. Ed. Cult. Desp. Lazer ------------- R$ 802.500,00 -------------- R$ 2.869.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ---------------------------------------------- R$ 2.954.000,00
Art. 4º - Fixa o Executivo Municipal autorizado a:
I- Programar a execução da Despesa em níveis 
compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio 
Orçamentário;
II- Realizar Operações de Crédito por antecipação da 
Receita até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Prevista de acordo com o parágrafo 8º do 
Artigo 165 da Constituição Federal;
III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, com os 
recursos provenientes do Excesso de Arrecadação;
IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite 
de 10% (dez por cento) do Orçamento, de acordo com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia 
do mês de Janeiro de um mil novecentos e noventa e seis (01/01/96), revogadas as disposições 
em contrario.
Edifício da Prefeitura do município de Novo Itacolomi, aos 
21 dias do mês de Dezembro de um mil novecentos e noventa e cinco.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL

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