| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1995 |
| Date | 1995-12-21 |
| Ementa | Estima a Receita Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1996 |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 067/95 SÚMULA: Estima a Receita Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1996. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 1996, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, ESTIMA a Receita e Fixa o limite da Despesa do Município em R$ 2.954.000,00 (dois milhões novecentos e cinqüenta e quatro mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributaria ------------- R$ 83.000,00 1.2 Receita Patrimonial ----------- R$ 10.000,00 1.3 Receita de Serviços ----------- R$ 1.000,00 1.4 Trans. Correntes -------------- R$ 2.782.000,00 1-5 Outras Rec. Correntes-------- R$ 57.000,00 ---------- R$ 2.933.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 Operações de Crédito -------- R$ 5.000,00 2.2 Alienação de Bens ------------ R$ 5.000,00 2.3 Transf. Capital ---------------- R$ 10.000,00 2.4 Outras Rec. Capital ----------- R$ 1.000,00 ---------- R$ 21.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA -------------------------------- R$ 2.954.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos demonstrativos que integram esta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. PODER LEGISLATIVO 1.1 Câmara Municipal ----------------------- R$ 85.000,00 --------------- R$ 85.000,00 2. PODER EXECUTIVO 2.1 Executivo Municipal -------------------- R$ 114.000,00 2.2 Dep. Adm. e Finanças ------------------- R$ 615.500,00 2.3 Dep. V. O Urb.Serv.Púb.---------------- R$ 689.000,00 2.4 Dep. Saúde. Ass. Prom. Soc.------------ R$ 648.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 2.5 Dep. Ed. Cult. Desp. Lazer ------------- R$ 802.500,00 -------------- R$ 2.869.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA ---------------------------------------------- R$ 2.954.000,00 Art. 4º - Fixa o Executivo Municipal autorizado a: I- Programar a execução da Despesa em níveis compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário; II- Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Prevista de acordo com o parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal; III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação; IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento, de acordo com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês de Janeiro de um mil novecentos e noventa e seis (01/01/96), revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura do município de Novo Itacolomi, aos 21 dias do mês de Dezembro de um mil novecentos e noventa e cinco. CABRAL RIBEIRO FRANCO PREFEITO MUNICIPAL