| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | Desafeta Área de terra de propriedade do Município, Bem Imóvel que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 680 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 708/2010 SÚMULA: Desafeta Área de terra de propriedade do Município, Bem Imóvel que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1.º - Fica desafetada da primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, os Lotes de Terras sob n.ºs 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, todos pertencentes à Quadra n.º 01, da Planta do Loteamento Novo Itacolomi, no município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: Lote 33 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,50 metros, pela direita confronta-se com o Lote 34 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com os Lotes 05 com 12,50 metros, pela esquerda confronta-se com o 116-A/7-REM-A-, com 24,00 metros”; Lote 34 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com os Lotes 35 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com os Lotes 05 e 06 com 12,00 metros, pela esquerda confrontase com o Lote 33 com 24,00 metros”; Lote 35 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com os Lotes 36 e 37 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com os Lotes 06 e 07 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 34 com 24,00 metros, com o Lote 07 com 5,71 metros”; Lote 36 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 37 com 20,65 metros, pelos fundos confronta-se com os Lotes 35 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 08 com 14,94 metros, com o Lote 07 com 5,71 metros”; Lote 37 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com a Rua Projeta E com 20,65 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 35 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 36 com 20,65 metros”; Lote 38 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 39 com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 40 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 47 com 20,70 metros”; Lote 39 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com a Rua Projeta E com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 40 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 38 com 20,70 metros”; Lote 40 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 41 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 45 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com os Lotes 38 e 39 com 24,00 metros”; Lote 41 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr pela direita confronta-se com o Lote 42 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 44 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 40 com 24,00 metros”; Lote 42 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,40 metros, pela direita confronta-se com o Lote 116-A/7-REM-A/A com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 43 com 12,40 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 41 com 24,00 metros”; Lote 43 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada F, com 12,40 metros, pela direita confronta-se com o Lote 44 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 42 com 12,40 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 116-A/7-REM-A/A com 24,00 metros; Lote 44 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada F, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 45 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 41 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 43 com 24,00 metros”; Lote 45 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada F, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com os Lotes 46 e 47 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lotes 40 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 44 com 24,00 metros”; Lote 46 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,10 metros, pela direita confronta-se com o Lote 47 com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 45 com 12,10 metros, pela esquerda confronta-se com a Rua Projetada F com 20,70 metros”; Lote 47 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 38 com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 45 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 46 com 20,70 metros”. Art 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dez. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal