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norma nº 708/2010

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2010
Date 2010-10-05
EmentaDesafeta Área de terra de propriedade do Município, Bem Imóvel que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 708/2010
SÚMULA: Desafeta Área de terra de propriedade do 
Município, Bem Imóvel que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1.º - Fica desafetada da primitiva condição de bem 
indisponível, passando à categoria de bem disponível, os Lotes de Terras sob n.ºs 33, 
34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, todos pertencentes à Quadra n.º 
01, da Planta do Loteamento Novo Itacolomi, no município de Novo Itacolomi, Estado 
do Paraná, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações:
Lote 33 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,50 metros, pela 
direita confronta-se com o Lote 34 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com 
os Lotes 05 com 12,50 metros, pela esquerda confronta-se com o 116-A/7-REM-A-, 
com 24,00 metros”; Lote 34 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com
12,00 metros, pela direita confronta-se com os Lotes 35 com 24,00 metros, pelos 
fundos confronta-se com os Lotes 05 e 06 com 12,00 metros, pela esquerda confronta￾se com o Lote 33 com 24,00 metros”; Lote 35 – “pela frente confronta-se com a Rua 
Projetada E, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com os Lotes 36 e 37 com 
24,00 metros, pelos fundos confronta-se com os Lotes 06 e 07 com 12,00 metros, pela 
esquerda confronta-se com o Lote 34 com 24,00 metros, com o Lote 07 com 5,71 
metros”; Lote 36 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, 
pela direita confronta-se com o Lote 37 com 20,65 metros, pelos fundos confronta-se 
com os Lotes 35 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 08 com 
14,94 metros, com o Lote 07 com 5,71 metros”; Lote 37 – “pela frente confronta-se com 
a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com a Rua Projeta E 
com 20,65 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 35 com 12,00 metros, pela 
esquerda confronta-se com o Lote 36 com 20,65 metros”; Lote 38 – “pela frente 
confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com 
o Lote 39 com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 40 com 12,00 
metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 47 com 20,70 metros”; Lote 39 – “pela 
frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita confronta-se 
com a Rua Projeta E com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 40 com 
12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 38 com 20,70 metros”; Lote 40 –
“pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, pela direita 
confronta-se com o Lote 41 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 
45 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com os Lotes 38 e 39 com 24,00 
metros”; Lote 41 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
pela direita confronta-se com o Lote 42 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se 
com o Lote 44 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 40 com 24,00 
metros”; Lote 42 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,40 metros, 
pela direita confronta-se com o Lote 116-A/7-REM-A/A com 24,00 metros, pelos fundos 
confronta-se com o Lote 43 com 12,40 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 
41 com 24,00 metros”; Lote 43 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada F, com 
12,40 metros, pela direita confronta-se com o Lote 44 com 24,00 metros, pelos fundos 
confronta-se com o Lote 42 com 12,40 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 
116-A/7-REM-A/A com 24,00 metros; Lote 44 – “pela frente confronta-se com a Rua 
Projetada F, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 45 com 24,00 
metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 41 com 12,00 metros, pela esquerda 
confronta-se com o Lote 43 com 24,00 metros”; Lote 45 – “pela frente confronta-se com 
a Rua Projetada F, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com os Lotes 46 e 47 
com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lotes 40 com 12,00 metros, pela 
esquerda confronta-se com o Lote 44 com 24,00 metros”; Lote 46 – “pela frente 
confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,10 metros, pela direita confronta-se com 
o Lote 47 com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 45 com 12,10 
metros, pela esquerda confronta-se com a Rua Projetada F com 20,70 metros”; Lote 47
– “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita 
confronta-se com o Lote 38 com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 
45 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 46 com 20,70 metros”.
Art 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente 
lei em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dez.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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