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norma nº 709/2010

Tipo Lei
Número / Ano 709 / 2010
Date 2010-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar por Venda, Bem Imóvel que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 709/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Alienar por Venda, Bem Imóvel que especifica 
e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal alienar, nos termos 
do artigo 17, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, os Lotes de Terras sob n.ºs 33, 34, 35, 36, 
37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, todos pertencentes à Quadra n.º 01, da Planta do 
Loteamento Novo Itacolomi, no município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, dentro das 
seguintes divisas, metragens e confrontações:
Lote 33 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,50 metros, pela direita 
confronta-se com o Lote 34 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com os Lotes 05 com 
12,50 metros, pela esquerda confronta-se com o 116-A/7-REM-A-, com 24,00 metros”; Lote 34
– “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, pela direita confronta-se 
com os Lotes 35 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com os Lotes 05 e 06 com 12,00 
metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 33 com 24,00 metros”; Lote 35 – “pela frente 
confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com os Lotes 
36 e 37 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com os Lotes 06 e 07 com 12,00 metros, 
pela esquerda confronta-se com o Lote 34 com 24,00 metros, com o Lote 07 com 5,71 metros”; 
Lote 36 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita 
confronta-se com o Lote 37 com 20,65 metros, pelos fundos confronta-se com os Lotes 35 com 
12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 08 com 14,94 metros, com o Lote 07 
com 5,71 metros”; Lote 37 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 
metros, pela direita confronta-se com a Rua Projeta E com 20,65 metros, pelos fundos 
confronta-se com o Lote 35 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 36 com 
20,65 metros”; Lote 38 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, 
pela direita confronta-se com o Lote 39 com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o 
Lote 40 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 47 com 20,70 metros”; Lote 
39 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita 
confronta-se com a Rua Projeta E com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 40 
com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 38 com 20,70 metros”; Lote 40 –
“pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, pela direita confronta-se 
com o Lote 41 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 45 com 12,00 metros, 
pela esquerda confronta-se com os Lotes 38 e 39 com 24,00 metros”; Lote 41 – “pela frente 
confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 
42 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 44 com 12,00 metros, pela 
esquerda confronta-se com o Lote 40 com 24,00 metros”; Lote 42 – “pela frente confronta-se 
com a Rua Projetada E, com 12,40 metros, pela direita confronta-se com o Lote 116-A/7-REM￾A/A com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 43 com 12,40 metros, pela 
esquerda confronta-se com o Lote 41 com 24,00 metros”; Lote 43 – “pela frente confronta-se 
com a Rua Projetada F, com 12,40 metros, pela direita confronta-se com o Lote 44 com 24,00 
metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 42 com 12,40 metros, pela esquerda confronta￾se com o Lote 116-A/7-REM-A/A com 24,00 metros; Lote 44 – “pela frente confronta-se com a 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Rua Projetada F, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 45 com 24,00 metros, 
pelos fundos confronta-se com o Lote 41 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o 
Lote 43 com 24,00 metros”; Lote 45 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada F, com 
12,00 metros, pela direita confronta-se com os Lotes 46 e 47 com 24,00 metros, pelos fundos 
confronta-se com o Lotes 40 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 44 com 
24,00 metros”; Lote 46 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,10 metros, 
pela direita confronta-se com o Lote 47 com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o 
Lote 45 com 12,10 metros, pela esquerda confronta-se com a Rua Projetada F com 20,70 
metros”; Lote 47 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela 
direita confronta-se com o Lote 38 com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 45 
com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 46 com 20,70 metros”.
Art. 2.º - Os lotes de terras descrito no artigo primeiro deverão ser 
arrematados em conjunto, ou seja os 15 (quinze) lotes, tendo como valor mínimo não inferior 
ao da avaliação realizada em processo administrativo, correspondendo a R$ 6.000,00 (seis mil 
reais).
Art. 3.º - Fica por força desta lei, condicionado que o lote de terras, deverá ser 
destinado à construção de unidades habitacionais à famílias de baixa renda, nas normas da 
política habitacional do Programa do Governo Minha Casa Minha Vida.
Art. 4.º - Considerando a destinação e finalidade, o lote de terras deverá ser 
adquirido por única empresa ou por consorcio de empresas, para cumprimento do estabelecido 
nos artigos 3.º e 4.º desta lei.
Art. 5.º - O desvio de finalidade previsto no artigo 3.º e 4.º ou o 
descumprimento das obrigações, implicará na aplicação de multas previstas no Código de 
Postura do Município, sem prejuízo das demais cominações legais.
Art. 6.º - O imóvel em apreço será alienado no estado físico em que se 
encontra, devendo ser facultado aos interessados efetuar prévia vistoria, medições, sondagens 
e tudo o mais para o pleno conhecimento da situação do bem.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em 
vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
cinco dias do mês de outubro de dois mil e dez.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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