| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar por Venda, Bem Imóvel que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 709/2010 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alienar por Venda, Bem Imóvel que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal alienar, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, os Lotes de Terras sob n.ºs 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, todos pertencentes à Quadra n.º 01, da Planta do Loteamento Novo Itacolomi, no município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: Lote 33 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,50 metros, pela direita confronta-se com o Lote 34 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com os Lotes 05 com 12,50 metros, pela esquerda confronta-se com o 116-A/7-REM-A-, com 24,00 metros”; Lote 34 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com os Lotes 35 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com os Lotes 05 e 06 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 33 com 24,00 metros”; Lote 35 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com os Lotes 36 e 37 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com os Lotes 06 e 07 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 34 com 24,00 metros, com o Lote 07 com 5,71 metros”; Lote 36 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 37 com 20,65 metros, pelos fundos confronta-se com os Lotes 35 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 08 com 14,94 metros, com o Lote 07 com 5,71 metros”; Lote 37 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com a Rua Projeta E com 20,65 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 35 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 36 com 20,65 metros”; Lote 38 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 39 com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 40 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 47 com 20,70 metros”; Lote 39 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com a Rua Projeta E com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 40 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 38 com 20,70 metros”; Lote 40 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 41 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 45 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com os Lotes 38 e 39 com 24,00 metros”; Lote 41 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 42 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 44 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 40 com 24,00 metros”; Lote 42 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada E, com 12,40 metros, pela direita confronta-se com o Lote 116-A/7-REMA/A com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 43 com 12,40 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 41 com 24,00 metros”; Lote 43 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada F, com 12,40 metros, pela direita confronta-se com o Lote 44 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 42 com 12,40 metros, pela esquerda confrontase com o Lote 116-A/7-REM-A/A com 24,00 metros; Lote 44 – “pela frente confronta-se com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Rua Projetada F, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 45 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 41 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 43 com 24,00 metros”; Lote 45 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada F, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com os Lotes 46 e 47 com 24,00 metros, pelos fundos confronta-se com o Lotes 40 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 44 com 24,00 metros”; Lote 46 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,10 metros, pela direita confronta-se com o Lote 47 com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 45 com 12,10 metros, pela esquerda confronta-se com a Rua Projetada F com 20,70 metros”; Lote 47 – “pela frente confronta-se com a Rua Projetada C, com 12,00 metros, pela direita confronta-se com o Lote 38 com 20,70 metros, pelos fundos confronta-se com o Lote 45 com 12,00 metros, pela esquerda confronta-se com o Lote 46 com 20,70 metros”. Art. 2.º - Os lotes de terras descrito no artigo primeiro deverão ser arrematados em conjunto, ou seja os 15 (quinze) lotes, tendo como valor mínimo não inferior ao da avaliação realizada em processo administrativo, correspondendo a R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3.º - Fica por força desta lei, condicionado que o lote de terras, deverá ser destinado à construção de unidades habitacionais à famílias de baixa renda, nas normas da política habitacional do Programa do Governo Minha Casa Minha Vida. Art. 4.º - Considerando a destinação e finalidade, o lote de terras deverá ser adquirido por única empresa ou por consorcio de empresas, para cumprimento do estabelecido nos artigos 3.º e 4.º desta lei. Art. 5.º - O desvio de finalidade previsto no artigo 3.º e 4.º ou o descumprimento das obrigações, implicará na aplicação de multas previstas no Código de Postura do Município, sem prejuízo das demais cominações legais. Art. 6.º - O imóvel em apreço será alienado no estado físico em que se encontra, devendo ser facultado aos interessados efetuar prévia vistoria, medições, sondagens e tudo o mais para o pleno conhecimento da situação do bem. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dez. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal