| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2010 |
| Date | 2010-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal – PASEP, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF e dá outras providências. |
| native_id | 682 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 710/2010 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal – PASEP, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - PASEP com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF. § 1º. Constitui objeto do Termo de Parcelamento, mencionado no caput deste Artigo, a dívida consolidada em 04 de outubro de 2010, no valor de R$ 123.440,40 (cento e vinte e três mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos), originária do processo administrativo fiscal – RFB nº 10950-004.963/10-87 referente a Contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, para quitação em 60 (sessenta) parcelas. § 2º. A dívida será dividida em 60 (sessenta) parcelas, mensais e sucessivas, no valor básico inicial de R$ 2.057,34 (dois mil cinqüenta e sete reais e trinta e quatro centavos), com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, acrescidas, por ocasião do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia – SELIC. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal