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norma nº 710/2010

Tipo Lei
Número / Ano 710 / 2010
Date 2010-10-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal – PASEP, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 710/2010
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Parcelamento 
de Dívida Fiscal – PASEP, com a 
Secretaria da Receita Federal do Brasil –
RFB do Ministério da Fazenda – MF e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Parcelamento de Dívida Fiscal - PASEP com a Secretaria da Receita Federal do 
Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF.
§ 1º. Constitui objeto do Termo de Parcelamento, mencionado no caput 
deste Artigo, a dívida consolidada em 04 de outubro de 2010, no valor de R$ 
123.440,40 (cento e vinte e três mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta 
centavos), originária do processo administrativo fiscal – RFB nº 10950-004.963/10-87 
referente a Contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 
- PASEP, para quitação em 60 (sessenta) parcelas.
§ 2º. A dívida será dividida em 60 (sessenta) parcelas, mensais e 
sucessivas, no valor básico inicial de R$ 2.057,34 (dois mil cinqüenta e sete reais e 
trinta e quatro centavos), com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, acrescidas, por 
ocasião do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do sistema especial de 
liquidação e custódia – SELIC. 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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