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norma nº 711/2010

Tipo Lei
Número / Ano 711 / 2010
Date 2010-10-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 711/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao 
reforço da seguinte dotação:
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001/10.301.0024.1004 - Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município – Proposta 
nº 070708/2009
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07.001/4490.51.00.00-Fonte 3.1.326 Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
 
Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância da seguinte 
dotação abaixo:
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001/10.301.0024.1004 - Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município – Proposta 
nº 070708/2009
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07.001/4490.51.00.00-Fonte 3.1.765 Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL: R$ 100.000,00
Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 
43 da Lei 4.320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
15 (quinze) dias do mês de Outubro de dois mil e dez.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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