| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 713/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.002 Divisão de Vigilância Sanitária 07.002.10.305.0027.1023– Termo de Compromisso nº. 1532/MS – Aterro Sanitário DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08.001/4490.51.00.00 – Fonte 31327 Obras e Instalações R$ 120.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a construção do aterro sanitário no município , e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: 2400.00.00.00.00 RECEITA 2470.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 2471.01.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O SUS 2471.01.99.02.00 Fonte 31327 Termo de Compromisso nº. 1532/MS – Aterro Sanitário R$ 120.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Outubro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal