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norma nº 713/2010

Tipo Lei
Número / Ano 713 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 713/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte 
mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.002 Divisão de Vigilância Sanitária 
07.002.10.305.0027.1023– Termo de Compromisso nº. 1532/MS – Aterro Sanitário 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 
08.001/4490.51.00.00 – Fonte 31327 Obras e Instalações R$ 120.000,00 
 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem 
por objeto a construção do aterro sanitário no município , e como fonte de recursos 
indicamos a Receita Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme 
segue:
2400.00.00.00.00 RECEITA
2470.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE
2471.01.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O SUS 
2471.01.99.02.00 Fonte 31327 Termo de Compromisso nº. 1532/MS – Aterro Sanitário 
R$ 120.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o 
Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Outubro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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