| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | Denomina CABRAL RIBEIRO FRANCO as Quadras de Terras nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Subdivisão do Lote nº 116-A/7-REM-A/B, como especifica. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 714/2010 SÚMULA: Denomina CABRAL RIBEIRO FRANCO as Quadras de Terras nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Subdivisão do Lote nº 116-A/7-REM-A/B, como especifica. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica denominado de CABRAL RIBEIRO FRANCO, as Quadras de Terras nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Subdivisão do Lote nº 116-A/7-REM-A/B, destinados à construção de moradias residenciais neste Município. Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12 (doze) dias do mês de Novembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal