| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 717/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.340,87 (Oito mil, trezentos e quarenta reais, oitenta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS 10 002 Divisão de Obras e Serviços Públicos 10 002/15.451.0028.1024 – Imprimação Asfáltica em ruas da sede do Município. DEPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10 002/4490.51.00.00 – Fonte 03504 Obras e Instalações R$ 8.340,87 T O T A L R$ 8.340,87 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, do superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes: FONTES DE RECURSO VALOR 0 3504 Transportes/Royalties 8.340,87 VALOR TOTAL R$ 8.340,87 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de Novembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal