| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 718/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.468,43 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais, quarenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS 10 002 Divisão de Obras e Serviços Públicos 10 002/15.451.0028.1024 – Imprimação Asfáltica em ruas da sede do Município. DEPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10 002/4490.51.00.00 – Fonte 01504 Obras e Instalações R$ 3.430,00 10 002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 1.038,43 T O T A L R$ 4.468,43 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10 001 Divisão de Viação e Transportes Rodoviários 10 001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 319 10 001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.038,43 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 325 10 001/3390.30.00.00 – Fonte 01504 Material de Consumo R$ 1.000,00 328 10 001/3390.39.00.00 – Fonte 01504 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 2.430,00 TOTAL R$ 4.468,43 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de Novembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal