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norma nº 718/2010

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 718/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.468,43 (quatro mil, quatrocentos e 
sessenta e oito reais, quarenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS
10 002 Divisão de Obras e Serviços Públicos
10 002/15.451.0028.1024 – Imprimação Asfáltica em ruas da sede do Município.
DEPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 002/4490.51.00.00 – Fonte 01504 Obras e Instalações 
R$ 3.430,00
10 002/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 1.038,43
T O T A L R$ 4.468,43 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 001 Divisão de Viação e Transportes Rodoviários
10 001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
319 10 001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.038,43
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
325 10 001/3390.30.00.00 – Fonte 01504 Material de Consumo R$ 1.000,00
328 10 001/3390.39.00.00 – Fonte 01504 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 2.430,00
TOTAL R$ 4.468,43 
 
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
17 (dezessete) dias do mês de Novembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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