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norma nº 719/2010

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 719/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.190,70 (Dez mil, cento 
e noventa reais, setenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS
10 002 Divisão de Obras e Serviços Públicos
10 002/15.451.0028.1024 – Imprimação Asfáltica em ruas da sede do Município.
DEPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 002/4490.51.00.00 – Fonte 01504 Obras e Instalações R$ 10.190,70 
T O T A L R$ 10.190,70
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado parte do excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 
43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa 
excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 17 (dezessete) dias do mês de Novembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Parágrafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Projeto de Lei nº124/2010
Fonte 01504 = Royalties e Outros Comp. Financeiras não Previdenciárias
Mês/Ano Receita Total Mês/Ano Receita Total 
jan/09 3.790,31 jan/10 4.710,52 
fev/09 3.052,68 fev/10 4.851,26 
mar/09 3.190,85 mar/10 5.058,92 
abr/09 3.044,34 abr/10 4.635,41 
mai/09 3.641,94 mai/10 5.204,50 
jun/09 3.595,01 jun/10 5.315,86 
jul/09 4.132,60 jul/10 5.344,44 
ago/09 4.649,13 ago/10 4.896,78 
set/09 4.380,80 set/10 4.994,25 
out/09 5.185,71 out/10 5.077,27 
nov/09 4.512,24 nov/10 - 
dez/09 4.632,88 dez/10 - 
Total 47.808,49 Total 50.089,21 
1 - Receita Prevista para Exercício Financeiro de 2010: R$ 39.898,51 
2 - Arrecadação do Período de Janeiro a Outubro de 2010: R$ 50.089,21
3 - Arrecadação do Exercício Financeiro de 2009 a saber:
 a) do 1º Período de janeiro/Outubro de 2009 R$ 38.663,37 
 b) do 2º Período de Novembro a Dezembro de 2009 R$ 9.145,12 R$ 47.808,49 
4 - Créditos Extraordinários abertos no período: R$ - 
I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ®:
 ® = 1º Período de 2010 X 100 = R$ 50.089,21 X 100 = 129,55%
1º Período de 2009 R$ 38.663,37 
 ® = 129,55% -100 29,55%
II - Arrecadação do 2º Período de 2009 X ®
 R$ 9.145,12 X 29,55% = R$ 2.702,38 
R$ 9.145,12 + R$ 2.702,38 = R 11.847,50 
III - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE ARRECADAÇÃO:
 1- Receita Prevista para o Exercício Financeiro de 2010: R$ 39.898,51 
 a) Arrecadação 1º Período de 2010 R$ 50.089,21 
 b) Arrecadação 2º Período de 2009, aplica a Taxa de 
 incremento verificada no segundo período R$ 11.847,50 
 c) Excesso já Utilizado R$ - 
IV - Provavel Execesso de Arrecadação: R$ 22.038,20 

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