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norma nº 720/2010

Tipo Lei
Número / Ano 720 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 720/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.436,44 (Dezessete mil, 
quatrocentos e trinta e seis reais, quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço da 
seguinte dotação:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.241.0013.2031 – Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05 002/3390.30.00.00 – Fonte 31767 Material de Consumo R$ 10.436,44
05 002/3390.39.00.00 – Fonte 31767 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 7.000,00
T O T A L R$ 17.436,44
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.241.0013.2031 – Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05 002/3390.30.00.00 – Fonte 31738 Material de Consumo R$ 17.436,44
TOTAL R$ 17.436,44
 
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
17 (dezessete) dias do mês de Novembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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