| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 720/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.436,44 (Dezessete mil, quatrocentos e trinta e seis reais, quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002/08.241.0013.2031 – Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05 002/3390.30.00.00 – Fonte 31767 Material de Consumo R$ 10.436,44 05 002/3390.39.00.00 – Fonte 31767 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 7.000,00 T O T A L R$ 17.436,44 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002/08.241.0013.2031 – Manutenção das Atividades de Atendimento ao Idoso DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05 002/3390.30.00.00 – Fonte 31738 Material de Consumo R$ 17.436,44 TOTAL R$ 17.436,44 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de Novembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal