| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | Proíbe o Plantio, Comércio, Transporte e Produção da Planta MURTA como especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 721/2010 SÚMULA: Proíbe o Plantio, Comércio, Transporte e Produção da Planta MURTA como especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º - Fica proibido, em todo o território do Município de Novo Itacolomi, o plantio, comércio, transporte e produção da planta MURTA (murraya paniculata), por ser este vegetal um dos principais hospedeiros da bactéria Cândi-datus liberibacter SSP. disseminada pelo inseto vetor Diaphorina citri, transmissor da praga denominada Huanglongbing (HLB-Greening). Art. 2º - A desobediência a esta Lei, acarretará multa, imposta pelo Sistema Tributário do Município, que no caso de reincidência será aplicada o dobro e assim progressivamente, a pessoa física ou jurídica que comercializar, plantar, produzir ou transportar, no território do Município de Novo Itacolomi, a planta citada no caput do artigo anterior. Art. 3º - O plano de erradicação das plantas já existentes deverá ser observado o prazo concedido pela Lei Estadual nº 15.953 de 24 de setembro de 2008, que tem como prazo final em 24 de setembro de 2010. Art. 4º - O Executivo Municipal, na forma da Lei, poderá celebrar Convênio de Cooperação com órgãos Públicos do Estado do Paraná, da União e outros Municípios, além das instituições privadas, ficando a critério do mesmo o estabelecimento de parcerias, tanto na conscientização da importância do programa, como também, para o custeio das despesas decorrentes da medida. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de Novembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal