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norma nº 721/2010

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaProíbe o Plantio, Comércio, Transporte e Produção da Planta MURTA como especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 721/2010
SÚMULA: Proíbe o Plantio, Comércio, Transporte e 
Produção da Planta MURTA como especifica 
e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º - Fica proibido, em todo o território do Município de Novo 
Itacolomi, o plantio, comércio, transporte e produção da planta MURTA (murraya paniculata), 
por ser este vegetal um dos principais hospedeiros da bactéria Cândi-datus liberibacter SSP. 
disseminada pelo inseto vetor Diaphorina citri, transmissor da praga denominada 
Huanglongbing (HLB-Greening).
Art. 2º - A desobediência a esta Lei, acarretará multa, imposta pelo Sistema 
Tributário do Município, que no caso de reincidência será aplicada o dobro e assim 
progressivamente, a pessoa física ou jurídica que comercializar, plantar, produzir ou 
transportar, no território do Município de Novo Itacolomi, a planta citada no caput do artigo 
anterior. 
Art. 3º - O plano de erradicação das plantas já existentes deverá ser 
observado o prazo concedido pela Lei Estadual nº 15.953 de 24 de setembro de 2008, que tem 
como prazo final em 24 de setembro de 2010. 
Art. 4º - O Executivo Municipal, na forma da Lei, poderá celebrar Convênio de 
Cooperação com órgãos Públicos do Estado do Paraná, da União e outros Municípios, além 
das instituições privadas, ficando a critério do mesmo o estabelecimento de parcerias, tanto na 
conscientização da importância do programa, como também, para o custeio das despesas 
decorrentes da medida. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor, na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
17 (dezessete) dias do mês de Novembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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