| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 722/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.447,80 (Vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais, oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002/08.244.0015.2055 – CRAS – Centro de Referências da Assistência Social DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3390.30.00.00 – Fonte 33740 Material de Consumo R$ 24.447,80 05002/3390.39.00.00 – Fonte 33740 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 2.000,00 T O T A L R$ 26.447,80 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 3 3 740 Centro de Referência da Assistência Social - C R A S 26.447,80 VALOR TOTAL R$ 26.447,80 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal