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norma nº 723/2010

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 723/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 953,41 (Novecentos e cinqüenta e três 
reais, quarenta um centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06006 Departamento de Esportes
06006/27.812.0023.2052 – Manutenção de Esportes
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06006/3390.30.00.00 – Fonte 01555 Material de Consumo R$ 953,41
TOTAL R$ 953,41 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto o desporto educacional de práticas esportivas no sistema de ensino no Município, e 
como fonte de recursos indicamos da Receita Corrente – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO E 
DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS AREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA CORRENTE 
1722.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADES 
1722.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADE
1722.99.99.00.00 Diversas transferências do Estado – Fonte de Recurso 01555 – Lei Federal 
nº. 9615/98 R$ 953,41
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Suplementar tem como base o Artigo 
43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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