| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 723/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 953,41 (Novecentos e cinqüenta e três reais, quarenta um centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06006 Departamento de Esportes 06006/27.812.0023.2052 – Manutenção de Esportes DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06006/3390.30.00.00 – Fonte 01555 Material de Consumo R$ 953,41 TOTAL R$ 953,41 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto o desporto educacional de práticas esportivas no sistema de ensino no Município, e como fonte de recursos indicamos da Receita Corrente – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS AREAS, conforme segue: RECEITA RECEITA CORRENTE 1722.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADES 1722.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADE 1722.99.99.00.00 Diversas transferências do Estado – Fonte de Recurso 01555 – Lei Federal nº. 9615/98 R$ 953,41 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Suplementar tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal