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norma nº 725/2010

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 725/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.560,79 (Trinta e cinco mil, 
quinhentos e sessenta reais, setenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes 
dotações:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
07003 Gestão de Programas na Área de Saúde 
07003/10.301.0024.2023 – Manutenção do PAB 
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07003/3190.11.00.00 – Fonte 01495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 27.905,00
07003/10.301.0024.2024 – Manutenção do PSF 
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07003/3190.11.00.00 – Fonte 01495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 7.655,79
T O T A L R$ 35.560,79
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado parte do excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, 
parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa 
excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Parágrafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Projeto de Lei nº 132/2010
Fonte 01495 = ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL 
Mês/Ano Receita Total Mês/Ano Receita Total 
jan/09 16.129,14 jan/10 17.930,11 
fev/09 781,28 fev/10 4.312,59 
mar/09 17.947,89 mar/10 29.553,36 
abr/09 34.363,76 abr/10 19.981,11 
mai/09 17.769,34 mai/10 17.404,69 
jun/09 17.346,46 jun/10 11.031,85 
jul/09 17.390,27 jul/10 23.877,11 
ago/09 17.348,18 ago/10 15.495,77 
set/09 17.823,15 set/10 19.481,01 
out/09 18.476,17 out/10 17.468,74 
nov/09 18.436,65 nov/10 - 
dez/09 22.517,50 dez/10 - 
Total 216.329,79 Total 176.536,34 
1 - Receita Prevista para Exercício Financeiro de 2010: R$ 182.200,00 
2 - Arrecadação do Período de Janeiro a Outubro de 2010: R$ 176.536,34 
3 - Arrecadação do Exercício Financeiro de 2009 a saber:
 a) do 1º Período de janeiro/Outubro de 2009 R$ 175.375,64 
 b) do 2º Período de Novembro a Dezembro de 2009 R$ 40.954,15 R$ 216.329,79 
4 - Créditos Extraordinários abertos no período: R$ - 
I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ®:
 ® = 1º Período de 2010 X 100 = R$ 176.536,34 X 100 = 100,66%
1º Período de 2009 R$ 175.375,64 
 ® = 100,66% -100 0,66%
II - Arrecadação do 2º Período de 2009 X ®
 R$ 40.954,15 X 0,66% = R$ 270,30 
R$ 40.954,15 + R$ 270,30 = R$ 41.224,45 
III - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE ARRECADAÇÃO:
 1- Receita Prevista para o Exercício Financeiro de 2010: R$ 182.200,00 
 a) Arrecadação 1º Período de 2010 R$ 176.536,34 
 b) Arrecadação 2º Período de 2009, aplica a Taxa de 
 incremento verificada no segundo período R$ 41.224,45 
 c) Excesso já Utilizado R$ - 
IV - Provável Excesso de Arrecadação: R$ 35.560,79 

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