| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 726/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.696,67 (vinte e seis mil seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL SAÚDE 07003 Gestão de Programas na Área de Saúde 07003/10.301.0024.2026 – Manutenção da Clínica da Mulher DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 07003/3190.11.00.00 – Fonte 31325 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.890,00 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 31325 Material de Consumo R$ 5.806,67 07003/3390.39.00.00 – Fonte 31325 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 12.000,00 T O T A L R$ 26.696,67 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado parte do excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Parágrafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Projeto de Lei nº 133/2010 Fonte 31325 = PROGRAMA PSF e CLINICA DA MULHER Mês/Ano Receita Total Mês/Ano Receita Total jan/09 566,80 jan/10 8.081,40 fev/09 530,87 fev/10 73,83 mar/09 690,69 mar/10 17.595,39 abr/09 577,14 abr/10 17.583,39 mai/09 17.995,52 mai/10 9.601,61 jun/09 28.874,02 jun/10 1.611,67 jul/09 1.767,05 jul/10 27.309,02 ago/09 9.657,66 ago/10 3.265,75 set/09 127,46 set/10 9.712,76 out/09 8.087,19 out/10 8.204,04 nov/09 12.581,58 nov/10 - dez/09 12.590,75 dez/10 - Total 94.046,73 Total 103.038,86 1 - Receita Prevista para Exercício Financeiro de 2010: R$ 114.000,00 2 - Arrecadação do Período de Janeiro a Outubro de 2010: R$ 103.038,86 3 - Arrecadação do Exercício Financeiro de 2009 a saber: a) do 1º Período de janeiro/Outubro de 2009 R$ 68.874,40 b) do 2º Período de Novembro a Dezembro de 2009 R$ 25.172,33 R$ 94.046,73 4 - Créditos Extraordinários abertos no período: R$ - I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ®: ® = 1º Período de 2010 X 100 = R$ 103.038,86 X 100 = 149,60% 1º Período de 2009 R$ 68.874,40 ® = 149,60% -100 49,60% II - Arrecadação do 2º Período de 2009 X ® R$ 25.172,33 X 49,60% = R$ 12.485,48 R$ 25.172,33 + R$ 12.485,48 = R$ 37.657,81 III - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE ARRECADAÇÃO: 1- Receita Prevista para o Exercício Financeiro de 2010: R$ 114.000,00 a) Arrecadação 1º Período de 2010 R$ 103.038,86 b) Arrecadação 2º Período de 2009, aplica a Taxa de incremento verificada no segundo período R$ 37.657,81 c) Excesso já Utilizado R$ - IV - Provável Excesso de Arrecadação: R$ 26.696,67