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norma nº 6/1993

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-03-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo determinado, conforme Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o Inciso IX letra “b” do Artigo 27 da Constituição Estadual.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 006/1993
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar 
pessoal por prazo determinado, conforme 
Inciso IX do Artigo 37 da Constituição 
Federal, combinado com o Inciso IX letra “b” 
do Artigo 27 da Constituição Estadual.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a 
contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada 
temporária, e de excepcional interesse do público, assim declarada pelo Prefeito Municipal. 
Art. 2º - O prazo de vigência dos contratos autorizados por 
esta Lei, é até 31 (trinta e um) de Dezembro de 1993. 
Art. 3º - A contratação se dará nas diversas áreas da 
administração, observando o caráter de Exepcionalidade que a constituição contempla e poderá 
atingir no máximo as seguintes vagas:
QUANTIDADE OCUPAÇÃO SALÁRIO
07 Motorista 2.250.000,00
04 Atendente de Saúde 2.250.000,00
04 Atendente de PS 1.250.700,00
03 Zeladoras 1.250.700,00
10 Professores 1.250.700,00
20 Servidor Braçal 1.250.700,00
05 Auxiliar Administrativo 2.250.000,00
05 Operador de Máquina 2.250.000,00
01 Zelador de Cemitério 1.250.700,00
03 Pedreiros 2.250.000,00
01 Carpinteiro 2.250.000,00
01 Mecânico 2.250.000,00
01 Borracheiro 1.250.000,00
Art. 4º - A Superveniência de Legislação disciplinando o 
cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como do Artigo 
27, inciso IX letra “b”, da Constituição Estadual será motivo de rescisão dos contratos vigentes 
que estiverem em acordo com a respectiva Lei regulamentadora.
Art. 5º - No contrato a ser firmado nos termos desta Lei, 
deverá ser inserida uma cláusula, com anuência do contratado pela qual, se eventualmente 
ocorrer o disposto no artigo anterior, não deverá o Município responder por qualquer 
indenização decorrente do não cumprimento do termo estipulado.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal, com o compromisso 
de promover até 31 (trinta e um) de Dezembro do corrente exercício, o Concurso Público, 
necessário para o preenchimento legal dos cargos ora ocupados pelo pessoal contratado.
 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, e seus efeitos retroagindo a 01/01/93, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 
1º dia do mês de Março de 1993.
 
FLORINDO PICOLI
Prefeito Municipal

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