| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo determinado, conforme Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o Inciso IX letra “b” do Artigo 27 da Constituição Estadual. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 006/1993 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal por prazo determinado, conforme Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o Inciso IX letra “b” do Artigo 27 da Constituição Estadual. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada temporária, e de excepcional interesse do público, assim declarada pelo Prefeito Municipal. Art. 2º - O prazo de vigência dos contratos autorizados por esta Lei, é até 31 (trinta e um) de Dezembro de 1993. Art. 3º - A contratação se dará nas diversas áreas da administração, observando o caráter de Exepcionalidade que a constituição contempla e poderá atingir no máximo as seguintes vagas: QUANTIDADE OCUPAÇÃO SALÁRIO 07 Motorista 2.250.000,00 04 Atendente de Saúde 2.250.000,00 04 Atendente de PS 1.250.700,00 03 Zeladoras 1.250.700,00 10 Professores 1.250.700,00 20 Servidor Braçal 1.250.700,00 05 Auxiliar Administrativo 2.250.000,00 05 Operador de Máquina 2.250.000,00 01 Zelador de Cemitério 1.250.700,00 03 Pedreiros 2.250.000,00 01 Carpinteiro 2.250.000,00 01 Mecânico 2.250.000,00 01 Borracheiro 1.250.000,00 Art. 4º - A Superveniência de Legislação disciplinando o cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como do Artigo 27, inciso IX letra “b”, da Constituição Estadual será motivo de rescisão dos contratos vigentes que estiverem em acordo com a respectiva Lei regulamentadora. Art. 5º - No contrato a ser firmado nos termos desta Lei, deverá ser inserida uma cláusula, com anuência do contratado pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no artigo anterior, não deverá o Município responder por qualquer indenização decorrente do não cumprimento do termo estipulado. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 6º - Fica o Executivo Municipal, com o compromisso de promover até 31 (trinta e um) de Dezembro do corrente exercício, o Concurso Público, necessário para o preenchimento legal dos cargos ora ocupados pelo pessoal contratado. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagindo a 01/01/93, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao 1º dia do mês de Março de 1993. FLORINDO PICOLI Prefeito Municipal