| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1996 |
| Date | 1996-01-23 |
| Ementa | Declaram de Utilidade Pública todas as Associações de Pais e Mestres do Município de Novo Itacolomi, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI N° 069/96 SÚMULA: Declaram de Utilidade Pública todas as Associações de Pais e Mestres do Município de Novo Itacolomi, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Ficam reconhecidas de Utilidade Pública, todas as Associações de Pais e Mestres sediadas no Município de Novo Itacolomi, e bem assim respectiva Federação. Parágrafo Único - As entidades devem comprovar ao Poder Executivo a sua personalidade Jurídica, a fim de gozarem de beneficio desta Lei. Art. 2o - A presente Lei regulamentada pelo Poder Executivo Municipal dentro de 30 (trinta) dias. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Janeiro de 1996. CABRAL RIBEIRO FRANCO PREFEITO MUNICIPAL