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norma nº 69/1996

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 1996
Date 1996-01-23
EmentaDeclaram de Utilidade Pública todas as Associações de Pais e Mestres do Município de Novo Itacolomi, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI N° 069/96
SÚMULA: Declaram de Utilidade Pública todas as 
Associações de Pais e Mestres do 
Município de Novo Itacolomi, e dá outras 
providências.
 
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o
- Ficam reconhecidas de Utilidade Pública, todas 
as Associações de Pais e Mestres sediadas no Município de Novo Itacolomi, e bem assim 
respectiva Federação.
Parágrafo Único - As entidades devem comprovar ao 
Poder Executivo a sua personalidade Jurídica, a fim de gozarem de beneficio desta Lei.
Art. 2o
- A presente Lei regulamentada pelo Poder 
Executivo Municipal dentro de 30 (trinta) dias.
Art. 3o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 23 (vinte e três) dias do mês de Janeiro de 1996.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL

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